Lembra do prêmio de R$ 162,2 milhões da Mega da Virada de 2020 que não foi resgatado a tempo? Pois o Procon-SP disse ter sido procurado por um apostador que afirma ser o ganhador. O órgão diz que irá notificar a Caixa Econômica Federal para confirmar a identidade da pessoa e afirma que, “mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da instituição fazer o pagamento.”

Pelo regulamento da Caixa, após 90 dias, o indivíduo não pode mais resgatar o prêmio, e o dinheiro é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).

Em março, quando foi notificado pela primeira vez pelo Procon, o banco afirmou que “a obrigação de reclamar o prêmio é do vencedor” e “que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador”.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP em um comunicado à imprensa. Capez disse que “é inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”.

O Procon-SP afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está defasada, uma vez que não leva em conta fatores como a internet e as apostas eletrônicas, que “trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor”, segundo a entidade.

Por fim, o Procon-SP sugere uma alteração nas regras para futuras apostas e conclui que “a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967”. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, disse Capez.

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

CNN Brasil

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