Proposta visa aliviar impactos da Reforma da Previdência e restringir contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta semana ao aprovar a redução da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas. A medida visa mitigar os impactos da Reforma da Previdência, especialmente no que diz respeito às contribuições dos agentes de segurança pública.

A mudança proposta, apresentada por meio do substitutivo do projeto de lei (PL) n° 1.451, de 2023, tem como foco restringir a incidência da contribuição previdenciária apenas ao valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.087,22. Antes da reforma, a alíquota da contribuição dos militares, tanto ativos quanto inativos e pensionistas, era de 10,5% da remuneração total.

O projeto original é de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que destaca a disparidade na aplicação das alíquotas previdenciárias pelos estados. “Os estados, de forma seletiva, estão aplicando o que melhor lhes convém, descontando dos inativos a alíquota previdenciária sem garantir a integralidade e a paridade dos vencimentos”, ressaltou o parlamentar na justificativa do substitutivo.

O relator da proposta, o ex-deputado federal Prof. Paulo Fernando, enfatizou a necessidade de uma readequação das alíquotas diante das particularidades da categoria. “Todos devem colaborar para a Reforma da Previdência, mas nesse caso é necessária uma readequação das alíquotas“, declarou o relator.

Agora, o texto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nestes colegiados pavimentará o caminho para a tramitação no Senado Federal.

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