PL 494/2024 busca modificar exigência de separação de bens para cônjuges acima de 70 anos, permitindo escolha livre mediante manifestação formalizada.

A deputada Iza Arruda (MDB) apresenta o Projeto de Lei 494/2024, visando proporcionar maior autonomia aos idosos na escolha do regime de bens em seus casamentos. Atualmente, a Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, determina que o regime de separação de bens é obrigatório para casais em que pelo menos um dos cônjuges tenha mais de 70 anos.

Entretanto, o PL 494/2024 propõe uma modificação significativa ao permitir que a imposição desse regime seja afastada mediante expressa manifestação das partes envolvidas. Essa medida oferece aos cônjuges acima de 70 anos a liberdade de escolherem outro regime de bens que melhor atenda às suas necessidades. “Representa mais autonomia aos idosos para que tenham a liberdade de decidir o regime de bens mais adequado para suas relações”, destaca a deputada.

O projeto estabelece que essa manifestação de vontade das partes seja formalizada por meio de escritura pública, garantindo a validade e a formalidade do acordo. Dessa forma, os cônjuges podem definir qual regime de bens desejam adotar em seu casamento ou união estável.

A proposta ganha ainda mais relevância em virtude de uma decisão recente e histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário do STF, por unanimidade, definiu que o regime obrigatório de separação de bens, conforme previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.

Iza Arruda enfatiza que a norma atual, que torna obrigatório o regime de separação de bens em razão da idade, não considera a atualização da expectativa de vida e perpetua um preconceito ao presumir incapacidade para alguns atos com base apenas na idade. O PL 494/2024 busca, assim, adequar a legislação à realidade contemporânea e garantir o respeito à autonomia dos idosos.

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