O saque-aniversário do FGTS já está disponível para um novo grupo de trabalhadores

O saque-aniversário do FGTS já está disponível para um novo grupo de trabalhadores. Desta vez, os nascidos no mês de agosto podem sacar o recurso.

O saque está já está disponível desde essa segunda-feira (1º) e fica por três meses. O saque do FGTS 2022 é uma medida do governo federal para disponibilizar recursos para os trabalhadores e movimentar a economia.

O saque-aniversário é diferente do saque-rescisão, que é a modalidade padrão em que o trabalhador entra no FGTS. Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

No saque rescisão, quando é demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode fazer a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo do FGTS.

A opção por uma das sistemáticas de saque (tanto o aniversário como o rescisão), enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.

Portanto, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele ficará regido por essa modalidade de saque até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Apesar disso, é importante lembrar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno.

Portanto, se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, mesmo que opte pela volta ao saque-rescisão e passe o período de carência.

Qual o valor recebido no saque-aniversário do FGTS?
O valor anual do saque-aniversário depende da aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Confira a tabela do saque-aniversário:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
ATÉ 500,00 50,0%
DE 500,01 ATÉ 1.000,00 40,0% 50,00
DE 1.000,01 ATÉ 5.000,00 30,0% 150,00
DE 5.000,01 ATÉ 10.000,00 20,0% 650,00
DE 10000,01 ATÉ 15.000,00 15,0% 1.150,00
DE 15.000,01 ATÉ 20.000,00 10,0% 1.900,00
ACIMA DE 20.000,01 5,0% 2.900,00

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